22 outubro 2018
Notícias FNE
Segundo a decisão hoje publicada, reconhece-se que os dias de férias decorrem de um período de tempo de serviço docente efetivamente prestado e que a licença parental não afeta o direito às férias.
É ainda acrescentado que devem ser garantidos, salvaguardados e articulados os valores sociais e constitucionais dos docentes, considerando que o gozo de férias após o termo de licença de parentalidade deverá ser autorizado aos docentes, em qualquer altura do ano escolar, mantendo-se por esse efeito, a contratação a termo, decorrente do regime de substituição aplicado.
Ora, o que acontecia até agora era que aos docentes era negado o gozo das férias a que tivessem direito se regressassem da licença de parentalidade no decurso do ano letivo.
Corrige-se assim uma enorme injustiça contra a qual reclamavam desde há muito o SPCL e a FNE.
A Comissão Executiva - FNE
Porto, 22 de outubro de 2018
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